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Recadastramento


O que é ?

O recadastramento é a atualização do cadastro geral de inativos.

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Legislação

Nro/Ano Assunto Publicação D.O.E.
Decreto
Nº 51.245/2006

Dispõe sobre o recadastramento geral de inativos, de beneficiários de pensão especial e de complementação de aposentadoria e dá providências correlatas

04/11/2006
Resolução SF-53,
de 27-9-2007

Estabelece normas complementares para o recadastramento geral de inativos, de beneficiários de pensão especial e de complementação de aposentadoria

28/09/2007
Decreto
Nº 49.077/2004

Dispõe sobre o recadastramento geral de inativos, instituído pelo Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, e dá providências correlatadas

29/10/2004
Decreto
N° 47.441/2002

Disciplina o recadastramento geral de inativos, instituído pelo Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997

13/12/2002
Decreto
Nº 44.283/1999

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997

29/09/1999
Decreto
Nº 44.284/1999

Altera o Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o recadastramento de inativos

29/09/1999
Decreto
N° 42.610/1997
Dispõe sobre o recadastramento de inativos 11/12/1997

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Quem deverá se recadastrar?

  • Aposentados que percebem proventos ou complementação de aposentadoria pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, pela Caixa Beneficente da Polícia Militar e pelas Autarquias do Estado;
  • Pensionistas da Revolução Constitucionalista de 1932;
  • Pensionistas parlamentares e de caráter especial;
  • Pensionistas que percebem complementação de pensão.

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Como fazer o recadastramento?

  1. O Recadastramento deverá ser efetuado no Banco Nossa Caixa, como segue:
    • Anualmente, no mês de aniversário do inativo, do beneficiário de pensão especial e de complementação de aposentadoria, em qualquer agência da rede do Banco Nossa Caixa S.A., na qual vem percebendo os pagamentos dos seus proventos e dos valores de suas pensões, mediante seu comparecimento, munido de documentos originais de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.
    • Obs.: O recadastramento só poderá ser efetuado nas agências bancárias até 03 (três) meses após o de aniversário, e decorrido tal prazo, somente será efetuado no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado.

  2. O DDPE efetuará o Recadastramento nas seguintes hipóteses:


    1. Quando decorrido 3(três) meses após o de aniversário do beneficiário, o recadastramento deverá ser realizado com o comparecimento do mesmo, munido dos documentos originais de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de endereço ou mediante a apresentação dos documentos elencados nos itens "B" a "E".


    2. Quando não houver agência do Banco Nossa Caixa S.A., no município de residência do beneficiário, ou quando este estiver ausente do Estado de São Paulo, ou quando o beneficiário perceber benefício por intermédio de outras redes bancárias que não sejam a do Banco Nossa Caixa S.A, poderá ocorrer o recadastramento, como segue:


      • Com o comparecimento do beneficiário à DSD munido dos documentos originais de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de endereço; ou
      • Com o encaminhamento de escritura pública de declaração original, emitida, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência; ou
      • Com o encaminhamento de declaração de vida e residência original fornecida pelo Delegado de Polícia da circunscrição policial ou do município de residência, expedida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência; ou
      • Com o encaminhamento declaração de vida e residência com firma reconhecida por autenticidade em cartório, conforme Anexo II, expedida no mês em que os recadastramento se efetivar, acompanha de cópias do documento de identidade(RG), do Cadastro de Pessoa Física(CPF) e comprovante de residência.

      Anexo II - Modelo de Declaração
      (Declaração de vida e residência com firma reconhecida por autenticidade em cartório)

      Eu,___________________________________, nascido(a) em___/____/_____, portador(a) do RG nº_______________________, CPF nº_____________________________, declaro que vivo e resido na Rua/Av.__________________________________, nº____________, complemento _______________________________, bairro______________________, Cidade___________________________________, Estado_____, CEP___________, telefone para contato (0XX____)_______________.

      _________________,____/____/_____
      (Localidade)  (Datado em)

      ___________________________________________
      (Firmar assinatura por autenticidade em cartório)

    3. Quando o beneficiário estiver impossibilitado de comparecimento para efetuar o recadastramento, poderá ocorrer o recadastramento, como segue:
      • Com o encaminhamento de certidão atualizada do instrumento público de interdição original, expedida pelo Cartório em que tramita o processo, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de solicitação do representante legal devidamente datada e assinada, de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência, em nome do interditado e do representante legal.

    4. Quando o beneficiário estiver ausente do País, poderá ocorrer o recadastramento, como segue:
      • Com o encaminhamento de documento indicativo da ausência do País original, fornecido pelas Embaixadas ou Consulados brasileiros, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhado de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    5. Quando o beneficiário indicar um representante legal para efetivar o recadastramento, poderá ocorrer o recadastramento, como segue:
      • com o encaminhamento de procuração original outorgada por instrumento público , específica para representação perante a Secretaria da Fazenda, emitida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhado de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência, em nome do inativo, do beneficiário de pensão especial ou do beneficiário de complementação de aposentadoria ou pensão e do representante legal. Os documentos previstos nos itens B / C / D e E devem ser encaminhados por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), às respectivas Divisões Seccionais de Despesa, do Departamento de Despesa de Pessoa do Estado, da Secretaria da Fazenda.

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Informações Complementares

  • Observar as regras constantes da Resolução SF-53, de 27-9-2007.
  • Demais informações pelo telefone 0800-171110 ou nas Centrais de Atendimento situadas nas Divisões Seccionais de Despesa, do DDPE, da Secretaria da Fazenda Capital e Interior.

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Implicações

  • O não recadastramento implicará na suspensão dos pagamentos dos proventos e dos valores das pensões.
  • Os pagamentos somente serão restabelecidos, quando da regularização do recadastramento, nos termos das regras estabelecidas na Resolução SF-53, de 28-09-2007.

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Atendimento Especial

  • O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, excepcionalmente, poderá prestar atendimento especial, sem ônus, ao inativo, beneficiário de pensão especial ou de complementação de aposentadoria que estiver impossibilitado de locomoção e que não possa indicar um representante legal para o seu recadastramento.

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Endereços das Seccionais

Localidade Divisões Seccionais de Despesa Endereço
SANTOS 3ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/03 Rua Frei Gaspar nº 03, 2º andar, Prédio da Bolsa Oficial de Café, Centro – Santos/SP. CEP – 11010-091
TAUBATÉ 4ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/04 Avenida Coronel Augusto Monteiro nº 689, Centro - Taubaté/SP. CEP – 12020-160
SOROCABA 5ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/05 Rua Cel. Benedito Pires nº 34, Sub-solo, Centro, Sorocaba/SP. CEP – 18010-160
CAMPINAS 6ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/06 Av. Dr. Alberto Sarmento nº 04, 7º andar, Bairro Bonfim, Campinas/SP.
CEP – 13070-901
RIBEIRÃO PRETO 7ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/07 Av. Presidente Kennedy, 1550 – Bairro Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP. CEP – 14096-350
BAURU 8ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/08 Rua Afonso Pena nº 4-50, 2º Sub-solo, Jd. Bela Vista, Bauru/SP. CEP – 17060-250
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 9ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/09 Av. Brigadeiro Faria Lima nº 5715, 2° Andar, Bairro Universitário - S.J. do Rio Preto/SP. CEP – 15090-000
ARAÇATUBA 10ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/10 Rua São Paulo nº 510, Térreo, Vila Mendonça, Araçatuba/SP. CEP – 16015-910
PRESIDENTE PRUDENTE 11ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/11 Rua Siqueira Campos nº 36, 3º andar, Bairro do Bosque, Presidente Prudente/SP.
CEP – 19010-060
MARÍLIA 12ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/12 Rua 04 de abril nº 235, Térreo, Centro - Marília/SP. CEP - 17500-010
ARARAQUARA 14ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/14 Av. Espanha nº 188, Térreo, Centro – Araraquara/SP.CEP – 14801-130.
SÃO PAULO - CAPITAL 15ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD/15 Av. Rangel Pestana nº 300, 13º andar, Centro - São Paulo/SP. CEP – 01017-911

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