Para os servidores e inativos pertencentes às Secretarias, que recebem
seus vencimentos/proventos pela Secretaria da Fazenda, o cancelamento será
através de requerimento, em duas vias, dirigido à entidade, constando Nome e
Número do Registro Geral – RG (conforme modelo), observando:
- Entregar a primeira via na entidade e protocolar a
Segunda via, ou
- Enviar a primeira via pelo correio, com Aviso de
Recebimento (A.R).
Em ambos os casos, a segunda via protocolada, ou Segunda via com o A.R., deverá
ser enviada à Secretaria da Fazenda – Av. Rangel Pestana, n.º 300 - 14º andar -
Divisão de Estudos e Informações - CEP 01017-911 – São Paulo – SP.
MODELO DE REQUERIMENTO
À__________________________
(Nome da entidade)
________,____de _______ de ______
Eu, _______________________________________, portador do Registro
Geral, n.º_________________, venho pela presente solicitar o
CANCELAMENTO de meu nome junto ao quadro de sócios dessa entidade,
sob o código 097___.
_______________________________
(assinatura do requerente)
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