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Decreto Nº 46.309, de 28 de novembro de 2001

Publicação: Diário Oficial v.111, n.225, 29/11/2001

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 25.253 , de 27 de maio de 1986, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º- Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 4º do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, com a seguinte redação:

"VI - compromissos originários do programa "Banco do Funcionário Público", oferecido pelo Banco Nossa Caixa S.A.". (Acrescentado pelo art. 1º do Decreto 46309, de 28 de novembro de 2001)

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 2001.