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DECRETO Nº 45.549, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

Publicação:Diário Oficial v.110, n.247, 27/12/2000
Retificação do D.O. de 27-12-2000 - Publicação: Diário Oficial v.111, n.4, 06/01/2001
Retificação do D.O. de 27-12-2000 - Publicação: Diário Oficial v.111, n.5, 09/01/2001

(Revogado pelo Decreto nº 51.142, de setembro de 2006)

(Resolução SF - 12/2002, dee 29 de abril de 2002 - taxa de custeio)

Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º- Os servidores e inativos do Estado poderão ter consignadas, em folha de pagamento, importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com a Caixa Econômica Federal, referentes ao Convênio Caixa do Trabalhador.

Parágrafo único - A consignação de que trata este artigo somente poderá ser efetuada mediante autorização do servidor ou inativo do Estado em contrato ou outro instrumento lavrado, para esse fim, com a Caixa Econômica Federal.

Artigo 2º- As consignações averbadas não poderão exceder, em sua totalidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do servidor ou dos proventos do inativo.

Parágrafo único - Os descontos a favor dos cofres públicos e pensões alimentícias terão preferência sobre quaisquer outros.

Artigo 3º- O Secretário da Fazenda poderá estabelecer, mediante resolução, normas e procedimentos para a execução deste decreto.

Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2000

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 2000.