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Resolução SF – 28/2000, de 21 de Julho de 2000

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO- 22/07/2000 – SEÇÃO I

Dá nova redação ao Artigo 8º, da Resolução SF – 18/86, de 28/05/86

O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, tendo em vista o Decreto 25.253, de 27 de Maio de 1986, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais, resolve:

  Artigo 1º - O artigo 8º da Resolução SF-18/86, de 28 de Maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 8º - O desconto mencionado no artigo 9º do Decreto nº 25.253, de 27 de Maio de 1986, será efetuado nas seguintes bases:

a) 1% (um por cento) para consignações referentes a mensalidades (contribuições estatutárias dos associados) e assistência médica.

b) 2% (dois por cento) para as demais consignações.

  Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.